Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 818.5586.5861.5580

1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTS. 214, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 226, II N/F 224 A, TODOS DO CP, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12015/2009. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMIONAR DE NULIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA APESAR DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO art. 226, II DO CÓDIGO PENAL. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

Apelante que por diversas vezes e de forma continuada praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em carícias na genitália da sua filha de apenas 10 (dez) anos à época. Preliminar que se rechaça. A manifestação do Ministério Público, em alegações finais, no sentido de absolvição do réu, não vincula o Magistrado, o qual poderá proferir sentença condenatória, em decorrência do Princípio do Livre Convencimento Motivado, como preceitua o CPP, art. 385. Precedentes no STJ. Mérito. Pleito absolutório que improcede. Materialidade e autoria demonstradas. Vítima que descreveu com riqueza de detalhes o atuar criminoso do réu, seu genitor, que teria por várias vezes tocado suas partes íntimas, inclusive, introduzindo o dedo na sua vagina. Depoimento da vítima em Juízo que de mostra perfeitamente harmônico com suas declarações perante à Promotoria de Investigação Penal, mesmo na ocasião, manifestando o desejo de não representar contra o ora apelante. Conselheiros Tutelares que acompanharam o caso afirmam que a menor a todo tempo confirmou o abuso sofrido, salientando que o laudo pericial da vítima, elaborado cerca de um mês e meio após os fatos, demonstra ruptura de hímem. Ademais, o receituário médico da vítima, afirma que esta se encontrava com secreção amarelada e discreto odor fétido na região íntima, provavelmente por conta da manipulação de sua região genital pelo réu. Em crimes de abuso sexual, que geralmente acontecem na clandestinidade, a palavra da vítima, não infirmada por qualquer outro elemento de prova, deve ser considerada como prova suficiente para fundamentar a convicção do julgador. Afastamento da majorante do art. 226, II do CP, reconhecida pelo magistrado de piso na condenação, mas não constante na denúncia, que não merece provimento. Causa de aumento de pena mencionada que refere-se ao fato de o apelante ser pai da vítima, estando esta circunstância devidamente descrita na denúncia. Réu que se defende dos fatos, e não da capitulação dada a estes fatos, conforme dita o CPP, art. 383. Dosimetria aplicada corretamente pelo magistrado, que dosou todas as circunstâncias no delito, que, por não se mostrar com dolo exacerbado, aplicou a pena-base no mínimo legal. Regime de pena fixado no fechado que se mostra escorreito, a teor do art. 33, § 2º, «a do CP. RECURSO COMHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()

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