Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 818.9940.1295.7244

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. DEVOLUÇÃO DOS VALORES LIBERADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º, C/C SÚMULA 266/TST.

A Corte de origem, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença, que indeferiu o requerimento da Executada quanto à devolução de valores supostamente levantados à maior pelo Reclamante, por assentar que o montante apurado nos cálculos periciais e homologados pelo juízo da execução, sem impugnação oportuna da executada, corresponde à exata quantia objeto de habilitação no processo de recuperação judicial. Consoante se extrai do acórdão recorrido «o crédito remanescente em favor do credor, de R$ 12.431,14, refere-se ao montante apurado nos cálculos periciais de ID. 6a39d73 - Pág. 11, homologados pela decisão de ID. 02257d1, sem nenhuma impugnação oportuna pela executada quanto a tal valor, concluindo, assim, que «trata-se do exato valor objeto da Certidão para Habilitação dos Créditos na Recuperação Judicial- PJe-JT de ID. bd420d9, no para processo de recuperação judicial 0174364-15.2012.8.13.0382. Não procede a devolução dos R$ 468,52 pretendida". O objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, XXII, XXXVI, LIV e LV, da CF/88), se houvesse, seria meramente reflexa, não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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