Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. LIMITE PARA PAGAMENTO POR PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. NECESSIDADE DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL EM 180 DIAS. ART. 97, § 12º, DO ADCT. LEI MUNICIPAL 998/2017 DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS. EDIÇÃO APÓS 180 DIAS. PREVISÃO LEGAL DE TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. FIXAÇÃO DO VALOR DO MAIOR BENFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) COMO TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE FIXADO NA NORMA MUNICIPAL. ATO COATOR QUE VIOLA DIRETAMENTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO SEU ART. 100, § 4º, E AO DECIDIDO PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.359
e 4.425. ACERTO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE ADMITIU O WRIT E CASSOU O ATO COATOR MANIFESTAMENTE ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - Tratando-se de ato coator inquinado de vício grave, notadamente com violação direta, da CF/88 (Art. 100, § 4º) e de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle abstrato de constitucionalidade (ADIs 4.359 e 4.425), possibilita-se a mitigação da OJ 92 desta SBDI-II para que seja admitida a impetração. Precedentes. II - Considerando que o mandado de segurança visa combater ato judicial que ignorou o limite previsto em lei municipal a partir do qual é imperiosa a observância do pagamento por precatório, determinando o pagamento de RPV acima do limite legal previsto em lei municipal, é possível a admissão do writ no caso concreto, sob pena de admitir-se a manutenção de ato do juízo primevo que a um só tempo, (1) viola a autonomia do ente político municipal para fixar limite para pagamento por meio de RPV, (2) viola expressa disposição constitucional contida no art. 100, § 4º, (3) descumpre precedentes vinculantes firmados pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade, e (4) causa desordem financeira e orçamentária perante o ente público devedor. III - Era pacífico no âmbito deste Tribunal Superior o entendimento de que os municípios tratados no CF/88, art. 100, § 4º teriam o prazo de 180 dias, a contar da Emenda Constitucional 62/2009, para publicar leis prevendo o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV), sob pena de esse teto ser fixado em 30 (trinta) salários mínimos, nos exatos termos do art. 97, § 12, II, do ADCT. IV - Com base nesse entendimento, o juízo que proferiu o ato coator consignou que o Município de Candeias teria violado essa disposição, uma vez que a Lei Municipal foi promulgada pelo Município no ano de 2017, após o prazo de 180 dias previsto no art. 97, § 12, do ADCT. Decidiu pela inaplicabilidade da referida Lei Municipal em que definido teto para as execuções de pequeno valor. Aplicou, assim, o limite geral de 30 (trinta) salários-mínimos previsto no art. 97 do ADCT. V - Todavia, o STF, no julgamento das ADIs 4.359 e 4.425, por meio de seu Tribunal Pleno, declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos relativos ao pagamento por precatórios, dentre os quais o art. 97 do ADCT. A modulação de efeitos, ressalte-se, não atingiu o § 12º supratranscrito, tendo sido reconhecida a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade. VI - Nesse contexto, a única conclusão possível é a de que a inobservância do prazo de 180 dias não pode ser óbice para a aplicação da lei municipal promulgada com o objetivo de limitar o pagamento das obrigações de pequeno valor constituídas após a sua vigência. Precedentes do STF, da SBDI-II e de Turmas do TST. VII - No caso dos autos, o TRT da 5ª Região, acertadamente, admitiu o mandamus e cassou o ato coator, determinando que o juízo de piso observasse os limites fixados na lei municipal para fins de pagamento por RPV e precatório, entendimento que se coaduna a atual jurisprudência do STF e deste TST sobre a matéria. Impõe-se, portanto, a manutenção do acórdão regional, não merecendo acolhimento a insurgência recursal. VIII - Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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