Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. O Município de Belém não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista . 2. Na hipótese, o município não impugnou o óbice indicado na decisão agravada, qual seja, a inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . 3. Assim, a parte agravante ao afirmar que o título executivo, no tocante a parcela extra, é inconstitucional, inexequível e/ou inexigível sequer impugnou a decisão agravada, o que enseja a aplicação da Súmula 422, item I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
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