Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA
Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. O acórdão recorrido traz a seguinte delimitação: «Instada a comprovar o recolhimento de custas no prazo de 5 dias, conforme ID ce41f50, sob pena de deserção, a Reclamada reiterou o pedido de isenção de pagamento das custas, sob a alegação de não possuir condições financeiras para o recolhimento. [...] Todavia, a presunção de miserabilidade apenas beneficia o trabalhador, não favorecendo ao empregador, que deve demonstrar nos autos o alegado estado financeiro precário. No caso vertente, não há elementos nos autos que confirmem a alegação patronal de que não tem condições de arcar com os custos do processo, de forma a permitir que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Ademais, a alteração introduzida pelo CLT, art. 899, § 10º, com a vigência da Lei 13.467/2017, isenta as empresas em recuperação judicial tão somente do depósito recursal, nada alterando a disciplina judiciária quanto ao recolhimento das custas processuais. Sendo assim, não demonstrando a empresa em recuperação judicial o cumprimento da determinação legal de recolher as custas no prazo recursal, resta descumprindo o pressuposto extrínseco de admissibilidade. Dessa forma, embora seja a recorrente isenta do depósito recursal na forma do art. 899, parágrafo 10 da CLT, não havendo prova de efetiva incapacidade financeira da recorrente, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Assim, afastada a possibilidade de concessão da justiça gratuita, a não observância do recolhimento das custas implica a inadmissibilidade do recurso ordinário por deserção". A tese do TRT vai ao encontro da Súmula 463/TST, II, e do entendimento jurisprudencial predominante firmado no sentido de que a previsão do CLT, art. 899, § 10, alcança somente o depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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