Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Decisão agravada determinou à agravante que informe a localização do bem objeto da liminar de busca e apreensão sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça com as consequências daí decorrentes. - Irresignação - A r. decisão agravada se constitui extensão daquela que deferiu a liminar de busca e apreensão. Logo, é agravável, ex vi do que dispõe o I, do CPC, art. 1015. Como já assentado em iterativa jurisprudência, não há na legislação aplicável à espécie, dispositivo que determine ao devedor a indicação da localização do bem objeto de busca e apreensão - Tal diligência cabe ao credor fiduciário. Outrossim, existem ferramentas legais disponíveis à credora, aptas a auxiliá-la na localização do veículo, como v.g. bloqueio de transferência, licenciamento, via Renajud. Logo, não há como impor à agravante, obrigação que não se encontra prevista no ordenamento jurídico, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, II («Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei). De rigor, portanto, o provimento do recurso, para revogar a r. decisão agravada. Recurso provido
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