Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 821.5820.5220.1732

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA 1 - TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL.

Nos termos do CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, restaram demonstrados os elementos para a concessão da tutela de urgência ou de evidência, uma vez que foram evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco de o processo tornar-se inútil. Salienta-se que o periculum in mora deve ter como fundamento o temor de que, enquanto se espera a tutela definitiva, ocorram fatos que embaracem ou prejudiquem a análise da reclamação trabalhista ou frustrem a sua execução, o que acontece no caso em tela. Agravo não provido. 2 - GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ao cotejar as redações dos parágrafos do CLT, art. 2º, antes e depois da reforma trabalhista, contata-se que na redação anterior à Lei 13.467/2017 inexistia expressa vedação ao reconhecimento do grupo por coordenação horizontal. Todavia, havia um entendimento jurisprudencial desta Corte que estabelecia ser imprescindível para configurar grupo econômico a comprovação da relação de hierarquia entre as empresas. Desta forma, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, ratificaram a jurisprudência considerada minoritária desta Corte, que não exigia a comprovação da relação hierárquica, bastando para configuração de grupo econômico a mera comprovação de coordenação entre as reclamadas. Na hipótese, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação. Nesse sentido, julgados desta Corte. Agravo não provido.... ()

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