Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 821.7590.3332.3204

1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Revisão de Contrato de Empréstimo Consignado. Parcial Provimento.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Elda Souza contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de contrato de empréstimo consignado e repetição de indébito em dobro, movido contra Banco Itaú Consignado S/A. Alegação de taxa de juros abusiva e má-fé na cobrança. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade da taxa de juros remuneratórios aplicada no contrato de empréstimo consignado e (ii) a possibilidade de repetição de indébito em dobro devido à má-fé do fornecedor. III. Razões de Decidir 3. O contrato celebrado em 11/04/2017 previa taxa de juros de 2,42% ao mês, acima do limite de 2,14% estabelecido pela Portaria INSS 536/2017, configurando abusividade. 4. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples até 30/03/2021 e, a partir desta data, em dobro, devido à ausência de prova de boa-fé objetiva por parte do fornecedor, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. Declara-se abusiva a taxa de juros de 2,42% ao mês, readequando-a para 2,14% ao mês. Condenação do réu à repetição dos valores cobrados a maior, na forma simples até 30/03/2021 e em dobro a partir desta data. Réu arcará com custas e honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios acima do limite legal é abusiva. 2. A repetição de indébito em dobro é cabível na ausência de prova de boa-fé objetiva. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §§ 2º e 8º, 86, parágrafo único; CDC, art. 42, parágrafo único; Instrução Normativa INSS/PRES 80/2015; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020

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