Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Crime de lesão corporal qualificada (art. 129, par. 13, do CP) praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06) . Sentença condenatória. Recurso da defesa. PRELIMINARES. 1. Nulidade da sentença não configurada. A sentença encontra-se fundamentada, satisfazendo os requisitos estampados no CF/88, art. 93, IX, e no CPP, art. 381. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Repercussão Geral na Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 791.292, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 23.06.2010). 2. Nulidade da perícia não caracterizada. Nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se como meio de provas laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, consoante dicção do art. 12, par. 3º, da Lei 11.340/2006. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 3. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu. 4. Exame de corpo de delito associado a declarações coerentes prestadas por testemunha, em juízo, e pela vítima, apenas no registro de ocorrência da Polícia Militar em razão de ter sido morta, pelo acusado, após os fatos. Validade da condenação com lastro no relato da vítima, na fase extrajudicial, se confirmado por depoimento prestado em Juízo por testemunha, bem como por laudo de exame de corpo de delito, como na hipótese. 5. Impossibilidade de desclassificação do delito de lesões corporais qualificada em razão da prática contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, para a conduta prevista no art. 129, par. 9º, do CP. A lesão, por razões da condição do sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, comporta a aplicação do par. 13, em lugar do par. 9º, do CP, art. 129. 6. Sanção que não comporta alteração. 7. Diante dos maus antecedentes, regime inicial semiaberto mantido. 8. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Recurso improvido
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