Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. NULIDADE DE ATAS DE ASSEMBLEIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. I.
Caso em Exame. Ação declaratória de nulidade das Atas de Assembleia Geral Extraordinária de transformação da empresa Audi S/A. Representações Aeronáuticas em Tucson Aviação Ltda. alegando falsificação de assinatura no requerimento perante à JUCESP arquivamento da Ata e ausência de transferência de quotas. A sentença declarou a decadência do direito da parte autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a nulidade das assembleias e do registro na JUCESP é imprescritível devido à alegada falsificação de assinatura e ausência de titularidade de ações por parte de Marco Audi. III. Razões de Decidir 3. A falsidade da assinatura no documento público não foi provada, sendo necessária perícia grafotécnica, a qual não foi realizada. 4. A alegação de que Marco Audi votou sem titularidade não é imprescritível e poderia ter sido contestada na época das assembleias e depois durante o período em que o apelante participou da administração da empresa. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso, majorando-se os honorários advocatícios para 20% do valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. A decadência para anulação das assembleias foi corretamente reconhecida. 2. A falsidade da assinatura não foi provada nos autos. Legislação Citada: Código Civil, arts. 166, 168, 169. Lei de Sociedade Anônima, art. 286. CPC/2015, art. 85, § 11, art. 429, II... ()
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