Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de furto qualificado pelo concurso de agentes e fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico, praticado contra pessoa idosa. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis da Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outros quatro denunciados, teria subtraído, mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) pertencente à idosa Helena Marcia. Vítima que se dirigiu a uma agência bancária do Bradesco para realizar um saque em máquina de autoatendimento, quando teria sido abordada pela corré Ana Carolina, que teria se identificado como funcionária do Banco e induzido a vítima e realizar uma atualização cadastral biométrica, tendo Ana Carolina, em seguida, supostamente orientado a vítima a se dirigir a outro caixa e sacado a quantia acima referida de sua conta corrente. Narrativa de que, enquanto a denunciada Ana Carolina abordava a vítima passando-se por funcionária do banco, os demais denunciados, incluindo a Paciente, teriam permanecido próximos dando cobertura e impedindo que os funcionários da agência visualizassem a abordagem. Setor de inteligência do Banco que já possuía informações sobre a atuação do grupo criminoso, sendo a Paciente identificada por meio de imagens captadas por câmeras de segurança. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal. Juízo Impetrado que alegou que «todos os denunciados são residentes em outro Estado, mais precisamente, em São Paulo, situação essa que pode ser interpretada como facilitadora para se esquivarem da aplicação da lei penal". Jurisprudência do STJ que tem sido firme em proclamar que «a ausência de vínculo do denunciado com o distrito da culpa é motivação apta a referendar a negativa da liberdade clausulada, para a garantia da lei penal". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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