Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Alagoas, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e alegação de alteração contratual lesiva, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre o recurso de revista dos óbices
do CLT, art. 896, § 1º-A, III e da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Sindicato Autor não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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