Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Serasa Limpa Nome". Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Decisão agravada que suspendeu o processo, por força de determinação em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas versando sobre a matéria (Tema 51 do TJSP) e no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1264). Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Recurso incabível. Impossibilidade de mitigação daquele rol no caso concreto, à míngua de urgência. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento.
A decisão que, em procedimento comum, determina a suspensão do processo não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. Apesar do autor tentar convergir seu pedido para suposto reconhecimento de violação de sigilo de dados (LGPD), os contornos fáticos das causas de pedir próxima e remota se subsumem sem esforço aos termos das decisões proferidas tanto por esta Corte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51) quanto pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1264), que determinaram a suspensão dos processos em que se discute inscrição do nome de devedores na plataforma «Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita. Com efeito, apesar do agravante tentar subverter suas alegações com intuito de dar prosseguimento ao feito, a pretensão formulada na inicial vem calcada na inscrição - alegadamente indevida - do nome do autor na plataforma digital «Serasa Limpa Nome". Logo, o objeto da demanda se enquadra tanto no Tema 51 estabelecido por este Tribunal de Justiça (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva 2026575-11. 2023.8.26.0000) como na decisão proferida pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1264). Agravo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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