Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 823.4049.4059.2703

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. Decisão Regional em que mantido o indeferimento dos benefícios da Justiça gratuita, a despeito da juntada de declaração de pobreza, ao entendimento de que o reclamante recebe proventos de aposentadoria superiores a 40% do teto do RGPS e não teria comprovado a hipossuficiência alegada. Aparente contrariedade à Súmula 463/TST, I, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. 1. Decisão Regional em que mantido o indeferimento dos benefícios da Justiça gratuita, a despeito da juntada de declaração de pobreza, ao entendimento de que o reclamante recebe proventos de aposentadoria superiores a 40% do teto do RGPS e não teria comprovado a hipossuficiência alegada. 2. Todavia, a jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior na matéria é a de que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu procurador com poderes especiais se presume verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, § 3º, autorizando a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, ainda que perceba salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3. E, no caso, não há notícia de que a reclamada tenha logrado desconstituir, mediante prova documental hábil, a presunção de veracidade que emana da declaração de hipossuficiência juntada pelo reclamante. 4. Prepondera, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação dos termos da Súmula 463, I, deste TST, « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 5. Configurada a contrariedade ao referido verbete . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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