Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. MORTE DO SEGURADO. ARGUIÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO ANTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PELA ESTIPULANTE OU DA NOTIFICAÇÃO AOS SEGURADOS PARA ANUÊNCIA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
1. A alegação de cancelamento do contrato de seguro não foi suficientemente demonstrada nos autos, uma vez que não se encontram comprovadas a existência de solicitação pela estipulante e a notificação dos segurados para anuência, nos termos do contrato. Prevalece, portanto, a procedência do pedido, tal como formulada na sentença. 2. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 3. Em razão desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial de responsabilidade da ré a 15% sobre o valor atualizado da condenação.... ()
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