Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 825.8390.6653.6920

1 - TJSP Apelações. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Prestação de serviço público de fornecimento de água. Dever de urbanidade e promoção de sossego público. Responsabilidade civil decorrente de barulho excessivo. Sentença de parcial procedência, condenando a Ré, na obrigação de fazer, consistente retirar a bomba dágua do local, subsidiariamente, caso seja estritamente necessária sua manutenção, que seja providenciado o isolamento acústico do equipamento, sem prejuízo de eventual indenização por conta de servidão administrativa, condenando-a ainda em danos morais no importe de R$ 15.000,00. Recurso de ambas as partes. Recurso da Ré que comporta parcial acolhimento. Ré revel, incidindo os efeitos da revelia, nos termos do CPC, art. 344, devendo as alegações formuladas pela Autora serem presumidas como verdadeiras. Manutenção da bomba dágua no local que no entanto deve ser mantida, sob pena de prejudicar o abastecimento de água de toda a comunidade local, devendo a Ré proceder com o isolamento acústico do equipamento, respeitando as normas da ABNT que define os limites para ruído sem ensejar lesão à saúde auditiva. Efetividade do isolamento sonoro que deve ser atestada por perícia técnica, em sede de cumprimento de sentença. Danos morais que devem ser mantidos, por conta da falha na prestação de serviço nos termos do CDC, art. 14. Valor indenizatório arbitrado no importe de R$ 15.000,00 que comporta redução para o importe de R$ 5.000,00, em respeito ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de enriquecimento ilícito. Recurso da Autora, pugnando pela majoração do quantum indenizatório a título de danos morais, prejudicado, por conta do parcial acolhimento do recurso da Ré. Sentença parcialmente reformada. Ônus da sucumbência mantido, nos termos da Súmula 326/STJ. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO

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