Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 826.7610.2312.4285

1 - TST AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE JANDIRA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 477 - OBRIGAÇÕES DE FAZER - LIBERAÇÃO DO SALDO DO FGTS - FORNECIMENTO DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO - RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Nas razões do agravo interno, a reclamante defende a necessidade de reforma da decisão agravada, ao argumento de que « há pedidos recursais decorrentes da nulidade do pedido de demissão que não foram apreciados, especialmente obrigações de fazer « (seq. 9, pág. 7). Com razão. De fato, a decisão monocrática ora impugnada, embora tenha reconhecido a dispensa sem justa causa da reclamante e determinado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal dispensa, bem como da multa de 40% do FGTS, não se manifestou sobre os pedidos de liberação do FGTS e de fornecimento das guias do seguro-desemprego. Constatado o equívoco na decisão monocrática relativo à ausência de manifestação quanto às obrigações de fazer, é de rigor o provimento do agravo interno para retificar o julgado. Dá-se, portanto, provimento ao agravo para análise do recurso de revista apenas no tocante aos pedidos de obrigações de fazer relativos à liberação do saldo do FGTS e ao fornecimento das guias do seguro-desemprego. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 477 - OBRIGAÇÕES DE FAZER - LIBERAÇÃO DO SALDO DO FGTS - FORNECIMENTO DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Conforme relatado, por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a dispensa sem justa causa e determinar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal dispensa, bem como da multa de 40% do FGTS. Contudo, a decisão monocrática não se manifestou sobre os pedidos de liberação do FGTS e de fornecimento das guias do seguro-desemprego, merecendo, portanto, parcial retificação. De fato, reconhecida a dispensa sem justa causa, é consequência lógica a determinação de liberação do saldo do FGTS. Fica, portanto, deferido o pedido «L da petição inicial. Já no tocante ao pedido de fornecimento das guias do seguro-desemprego e, sucessivamente, de pagamento de indenização equivalente a duas parcelas do seguro-desemprego, cumpre destacar que, malgrado a própria decisão judicial que declare que a dispensa do empregado deu-se sem justa causa já seja documento hábil para habilitação ao recebimento do seguro-desemprego, a mera condenação à expedição das guias do seguro desemprego não atende à finalidade do benefício nas situações de entrega das guias em momento posterior à dispensa, como na hipótese dos autos em que o contrato de trabalho findou-se em 2015. Dá-se, portanto, provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar a liberação do saldo do FGTS, nos termos do pedido «L da petição inicial, e para acolher o pedido sucessivo (pedido «n da petição inicial) de indenização substitutiva equivalente a duas parcelas do seguro-desemprego . Recurso de revista conhecido e provido.

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