Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO E MORTE DE PEDESTRE. VÍTIMA MENOR DE IDADE QUE SE ENCONTRAVA SOB A CALÇADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1- Oacidente que vitimou o irmão dos Autores se deu em 23 de novembro de 1990, na vigência do CCB, a ação é pessoal, cujo prazo era geral de vinte anos, tal como estabelecido no art. 177. Assim, quando da entrada em vigor do atual Código Civil, 11 de janeiro de 2003, já haviam transcorrido mais de 12 anos, ou seja, mais da metade do prazo prescricional, mantendo-se o cômputo pela lei revogada. 3- Aplica-se a regra de transição do CCB/2002, art. 2028, que estabelece que transcorrido mais da metade do prazo prescricional, se mantém o prazo da lei anterior. 4- Ação proposta em 29 de janeiro de 2010, menos de 20 vinte anos, após o acidente. 5- Inaplicabilidade do art. 206, §3, V, do Código Civil. 6- Prescrição afastada. 7- Responsabilidade objetiva do prestador de serviço público em relação aos danos provocados a terceiros não usuários. Incidência da CF/88, art. 37, § 6º. 8- Responsabilidade objetiva que também se impõe em função da relação consumerista, sendo a vítima equiparada a consumidor, na forma do CDC, art. 17. 9- Coletivo de propriedade da Ré que perdeu a direção, do veículo colidindo violentamente contra um poste, atingindo 12 pessoas, dentre elas, Alexandre Santos da Conceição, irmão dos Autores que veio a falecer. 10- Há prova suficiente da veracidade desse acidente, o Registro de Ocorrência, a Certidão de Óbito, em confronto com os demais documentos acostados aos autos, foi suficiente para comprovar o nexo de causalidade e os danos sofridos pela vítima. 11- Malgrado a testemunha da parte Autora não tenha presenciado o acidente em si, no Registro de Ocorrência anexado aos autos, o Policial Militar e comunica que: «... o fato ocorrido no Largo do Bicão, quando o coletivo da linha 910, perdeu a direção, foi de encontro a um poste da light, havendo 11 feridos, e o óbito do menor «Alexandre Santos da Conceição". 12- Dever de indenizar da Ré, na forma dos arts. 186 e 927, do CCB/2002, bem como da CF/88, art. 5º, X. 13- Certamente que o fatídico acidente abalou o equilíbrio psicológico dos Autores, e constitui a hipótese em que a ofensa atinge determinada pessoa e, indiretamente, repercute na esfera individual de outras estando estas ligadas a requerer reparação moral. 14- A perda do irmão de forma trágica decorrente da prática de ilícito gerou e ainda gera profundo sentimento de tristeza e dor. Nem mesmo o passar dos anos é capaz de atenuar o sofrimento, se perder com o tempo ou mesmo retirar essa perda que merece ser indenizada, como determina o art. 5º, X, da Constituição da república. 15- A jurisprudência e a doutrina têm-se firmado no sentido de que se presume a ligação afetiva entre os irmãos. Saliento que é desnecessária a comprovação da dor sofrida pela perda de um irmão ou da proximidade existente entre eles, por sentir tão natural e visceral o amor fraternal. 16- Embora a gravidade da conduta tenha sido em grau máximo, esse fato não é suficiente para gerar um valor indenizatório tão expressivo. 17- Quantum indenizatório fixado em R$100.000,00 (cem mil reais), para cada Autor, reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pois atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e de acordo com os valores praticados por esta Corte de Justiça, em casos semelhantes. 18- Relação extracontratual, sendo que os juros de mora de 1% ao mês, devem ser contados da data do evento danoso, de acordo com o art. 398 do Código Civil c/c com as Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ, e correção monetária a partir da data da publicação do acordão, de acordo com a Súmula 97 do TJ/RJ e 362 do STJ. 19- PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote