Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido revisional indeferido. Ação originária cabível quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando fundar-se em depoimentos, exames e documentos falsos; ou, ainda, quando existirem provas novas da inocência do condenado ou circunstância que determine ou autorize a diminuição especial da pena (CPP, art. 621). Não há nulidade das provas colhidas na fase policial. Havia concreta motivação para os policiais ingressarem no imóvel. Não se caracterizou a violação de domicílio. Peticionário que busca a reversão do julgado e revisão de penas, sem a apresentação de fatos novos. Penas redimensionadas em Segundo Grau, de acordo com os parâmetros legais, estão motivadas, individualizadas e adequadas ao caso concreto. Na primeira fase, pela considerável quantidade de drogas apreendidas, a pena-base ficou elevada de 1/6 (Lei 11.343/06, art. 42). Na segunda fase, ausentes agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, não incide a causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Apesar de primário e sem antecedentes, não há como admitir que o peticionário não integre organização criminosa ou, ao menos, se dedique à atividade criminosa, pois as circunstâncias do caso concreto, aliadas à quantidade e natureza de entorpecentes demonstra não se tratar de um traficante eventual. Pena final: cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Regime inicial fechado bem fixado, para retribuição, prevenção e ressocialização criminais
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