Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Direito à moradia. O direito social a moradia, CF/88, art. 6º, não implica direito subjetivo individual que se possa exigir do Poder Público, mas simples imposição de políticas públicas voltadas a tal atendimento, implementada no âmbito municipal através da COHAB, nos termos da Lei Municipal 16050/2014, que trata do Plano Diretor do Município de São Paulo, arts. 291 e 292. Todavia, o atendimento se faz na medida dos recursos públicos disponíveis, que são naturalmente limitados. Desse modo, a inscrição da autora para tal atendimento implica que deve aguardar até que seja possível, segundo as regras do programa, sem poder exigir nada fora disso. Insuficiência de renda. Auxílio-aluguel. Atendimento habitacional definitivo. A cargo do Município. Portaria SEHAB, Secretaria Municipal da Habitação, Portaria 131/2015, com as alterações da Portaria SEHAB 68/2019. Devido pelo Município enquanto perdurar a necessidade e até o atendimento habitacional definitivo. Recurso parcialmente provido... ()
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