Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 829.0558.1059.9037

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.

A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional em relação aos temas «prescrição e «direito à aposentadoria especial. Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se determinou a retificação do perfil profissiográfico previdenciário da parte reclamante, sob o fundamento de que «por meio do laudo pericial elaborado em Juízo, ficou comprovado que o autor estava submetido a condições insalubres que não constavam do seu PPP . II. Assim, para se acolher a tese da parte recorrente de que não haveria «provas para desconstituir os diversos documentos apresentados pela ora Recorrida, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM 14/9/2017. CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que «a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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