Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. 1-
Gratuidade processual indeferida pelo Juízo de primeiro grau quando da prolação de sentença terminativa de mérito e que foi mantida por despacho em segunda instância com determinação de recolhimento do preparo recursal posteriormente confirmada por decisão monocrática prolatada em sede de embargos de declaração. 2- Pessoa jurídica que tem direito à justiça gratuita desde que comprove sua hipossuficiência financeira. Inteligência do enunciado da Súmula 481/STJ. 3- Empresa ré, ora embargante, que apenas reiterou em segunda instância os argumentos articulados em primeiro grau e nunca apresentou quaisquer fatos ou provas que pudessem lastrear seus interesses. 4- Nítida inobservância à regra do CPC, art. 434. 5- Despacho de mero expediente proferido após o exaurimento da jurisdição do Magistrado de primeira instância que não tem força jurídica para alterar aquilo que foi decidido em sentença terminativa de mérito, notadamente o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita devidamente fundamentado. 6- Contumaz inércia da empresa agravante que descaracterizou a hipossuficiência financeira alegada, não podendo ser beneficiada pela própria desídia processual. 7- Decisão monocrática mantida. Recurso de agravo interno não provido... ()
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