Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. R. O. com pedido de medidas protetivas para vítima criança. Decisão declinatória, por parte do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional da Barra da Tijuca. Processo redistribuído ao Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, o qual suscitou o presente conflito, tendo em vista o disposto na Resolução TJ/OE 19/20022, art. 5º. R.O. contendo pedido de medidas protetivas em favor de criança, que foi lavrado em 07.05.2020 e redistribuído ao VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional da Barra da Tijuca em 20.05.2020, após declínio de competência operado pelo III Juizado de Violência Doméstica do Foro Regional de Jacarepaguá. Medidas protetivas que foram deferidas e prorrogadas, até ser o processo extinto em 07.11.2022, nos termos dos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º. Resolução OE/TJ 19/2022, vigente desde a data da publicação, isto é, desde 21.06.2022, que criou a 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, com competência para o «processo e julgamento dos crimes exclusivamente contra a criança e o adolescente e, excepcionalmente, dos que lhes forem conexo, desde que a pena cominada ao crime conexo seja menos grave (art. 2º), Diploma Normativo que também previu, no seu art. 5º, que «não haverá redistribuição de inquéritos policiais já com distribuição a outros juízos de competência criminal lato sensu, de ações penais, e de medidas cautelares ou procedimentos criminais diversos, instaurados ou em tramitação, cujas respectivas competências foram firmadas antes da vigência da presente Resolução". Ato Executivo 101/2022, que instalou a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), no dia 15.08.2022, que dispôs, no seu art. 3º, que «a distribuição das ações dar-se-á na data da instalação do referido órgão jurisdicional, conforme Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça, não sendo permitida a redistribuição dos feitos". Instauração de inquérito policial contendo pedido de medidas protetivas em data anterior à Resolução OE/TJ 19/2022criação suficiente para firmar a competência do Juizado Suscitado. Conflito julgado procedente para afirmar a competência do Juízo Suscitado (Juízo de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional da Barra da Tijuca).
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