Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 831.8202.9870.9273

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. REQUISITOS FORMAIS. ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Além de a parte não ter atendido ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, verifica-se que não foi observada a exigência prevista no do, III do referido dispositivo legal. II. Com efeito, nas razões de recurso de revista, a reclamada limitou-se a defender que a ausência do registro do acordo coletivo, previsto no CLT, art. 614, é mera infração administrativa e não afasta a aplicação das cláusulas negociadas, sem, contudo, impugnar o fundamento adotado pelo acórdão regional, no particular, até porque o TRT pontuou que, « ainda que se considerasse que a validade das cláusulas do ACT não depende do seu registro no MTP, ela esbarraria em outro requisito formal - fruto da própria autonomia da vontade coletiva, eis que previsto em CCT (art. 7º, XXVI, CF/99) -, qual seja, a lista de presença dos empregados, não juntada aos autos. III. Logo, incide sobre o apelo o obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, sendo dever da parte impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, o que não foi observado no caso em exame. No mesmo sentido, a Súmula 422/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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