Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação penal. Roubo majorado e resistência. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, com o valor unitário mínimo. Recurso da Defesa.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico, por violação ao disposto no CPP, art. 226. Nulidade que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tais nulidades na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Prova oral que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. Emprego de arma de fogo. Vítimas que declararam de forma firme e convincente o emprego da mesma. Desnecessidade de apreensão do engenho para a comprovação da causa de aumento. Precedentes do e. STJ. Concurso formal de crimes. Agente que mediante uma ação praticou quatro crimes de roubo. Aplicação do CP, art. 70. Juízo de primeiro grau que aplicou a fração de 1/4 (um quarto) aumento. Majoração que se encontra em alinhamento com a Jurisprudência do e. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Identificação da agravante relativa à reincidência. Majoração da pena-base em 1/6 (um sexto). Manutenção. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva mantida em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Concurso formal de crimes. Prática de 4 (quatro) delitos. Correta a utilização da fração de 1/4 (um quarto) para majorar a pena. Jurisprudência do e. STJ. Pena final que foi devidamente fixada em 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de resistência. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Identificação da agravante relativa à reincidência. Majoração da pena-base em 1/6 (um sexto). 3ª fase. Conversão da pena intermediária em pena definitiva. Concurso material entre crime contra o patrimônio e contra a administração pública. Delitos cometidos decorrentes de desígnios autônomos. Aplicação do CP, art. 69. Somatório das penas que resulta em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa. Regime inicial fechado corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento do recurso; rejeição da preliminar e, em mérito, desprovimento da apelação. Manutenção da sentença.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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