Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NA PRESENTE AÇÃO.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Nessa esteira, também reconhece que a ciência inequívoca do dano se consuma com a aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário. Na hipótese dos autos, observa-se que o TRT se manteve silente quanto à data da aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença. Neste caso, esta Corte entende ser possível a fixação do termo a quo para a prescrição na data da realização da prova técnica produzida nos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA CERVICAL. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO CONCAUSAL. LESÃO DOS COTOVELOS E PUNHOS. NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo entre as patologias (lesão na coluna cervical, de ordem degenerativa, cotovelos e punhos) e o trabalho na reclamada. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho, ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/91. Pontue-se que, para a configuração da concausa, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo, bastando que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para o agravamento da lesão. Nesse aspecto, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que, para a responsabilização do empregador nos casos envolvendo danos morais e materiais, em razão de doença ocupacional agravada pelo desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. Hipótese em que o Tribunal Regional reduziu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano material, a título de pensão mensal, para o importe de 30% da última remuneração. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art. 950 do CC. Traduz a intenção do legislador com a edição da norma e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Na hipótese, considerando que houve perda da capacidade funcional em 32,5% (10% da coluna cervical, 12,5% dos cotovelos e 10% dos punhos), e que apenas as lesões na coluna cervical têm origem degenerativa com nexo de concausalidade, o percentual de 30% mostra-se adequado para o arbitramento do valor da pensão mensal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. Não há como divisar violação dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, uma vez que a manutenção do plano de saúde do empregado é decorrente do reconhecimento da doença ocupacional, ante a constatação da ocorrência de danos materiais suportados pela autora, não se tratando de hipótese de manutenção do benefício ao empregado aposentado pelo preenchimento de requisitos previamente estabelecidos nos referidos dispositivos legais. O art. 944 do CC, que dispõe sobre a proporcionalidade entre a indenização e o dano, não guarda pertinência temática com a matéria em apreço, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque tratam de situação fática diversa dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO ACENTUADO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o trabalho da autora em local de armazenamento de inflamáveis em embalagens não certificadas, sem bacia de contenção, acima do limite legal, qualificando a situação como de risco acentuado, nos termos do item 4 da NR 16 e da NR-20. Registrou ainda que a reclamada não comprovou a resistência da edificação da «Paint Mix ao fogo de duas horas, nem comprovou a existência de sistema de canaletas abertas, com grades ou piso com caimento conectado a um sistema de drenagem que deve conter o volume máximo de derrame esperado. Nesse contexto, em que o acervo fático probatório comprova o trabalho em condição de risco acentuado (não eventual), inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. LESÃO NA COLUNA CERVICAL, COTOVELOS E PUNHOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), decorrentes das lesões na coluna cervical, cotovelos e punhos, não se mostra exorbitante, ao contrário, mostra-se irrisório considerando o dano sofrido e a capacidade econômica da reclamada. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única da pensão do art. 950 do Código Civil não é obrigatória, constituindo faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade do provimento jurisdicional. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FACULDADE DO JUÍZO. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de constituição de capital. A jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação de constituição de capital, no termos do CPC, art. 533, insere-se no âmbito do poder discricionário do magistrado, diante das particularidades do caso concreto, não sendo exigido ao julgador que a quitação da pensão vitalícia ocorra da forma requerida pelas partes. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. LESÃO NA COLUNA CERVICAL, COTOVELOS E PUNHOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, entende-se que o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), decorrentes das lesões na coluna cervical, cotovelos e punhos, considerando o longo período trabalhado, não observa os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e pedagógico, devendo ser majorado para R$ 20 . 000,00 (vinte mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido . PLR PROPORCIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE NÃO INTEGRAÇÃO NO AVISO - PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento de integração da PLR proporcional ao aviso prévio, sob o fundamento de que aquela parcela resta estabelecida por norma coletiva, não comportando interpretação ampliativa. O STF, no julgamento do Tema 1 . 046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse aspecto, por não se tratar de direito indisponível, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o pagamento proporcional da PLR sem a integração do aviso prévio, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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