Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme se depreende do acórdão regional, a alegação genérica de inexigibilidade do título executivo judicial, sob o argumento de suposta incompatibilidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 16 revela que « a parte pretende pura e simplesmente rediscutir o mérito da lide a partir de elemento já levado em conta quando da condenação do ente público «, a traduzir a existência de « fato impeditivo ao direito de recorrer (existência de coisa julgada) . De outra parte, ao contrário do que alega o agravante, « a tese de total irresponsabilidade do ente público tomador de serviços não foi encampada pelo STF na ADC 16 «, cujos parâmetros e limites, aliás, foram devidamente observados por ocasião da condenação imposta na sentença exequenda, com amparo na regular aplicação da Súmula 331/TST, sob a perspectiva do ônus probatório em relação à prova da real fiscalização do ente público. Por todo o exposto, a parte não logra êxito em demonstrar o atendimento dos pressupostos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, uma vez que não procede a alegação de afronta ao CF/88, art. 102, § 2º, único dispositivo constitucional invocado pelo agravante. Agravo de instrumento desprovido.
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