Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Transporte Rodoviário de Carga. Vale-Pedágio. Indenização por Danos Materiais. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Nextrans Transportes Ltda. contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais, referente ao não adiantamento do vale-pedágio pela contratante Emerson Process Management Ltda. em transporte rodoviário de carga realizado entre maio/2012 e abril/2017. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora/apelante tem direito à indenização pela falta de adiantamento do vale-pedágio, conforme previsto na Lei 10.209/2001. III. Razões de Decidir 3. A ré/apelada é parte legítima para compor o polo passivo da lide, conforme a Teoria da Asserção. 4. A autora/apelante se equipara a transportador autônomo, mas não faz jus ao recebimento antecipado do vale-pedágio. 5. A cláusula contratual 4.2.3, que deve ser reputada válida, demonstra que a autora renunciou ao adiantamento do vale-pedágio, prática aceita por longo período, sem objeção, configurando venire contra factum proprium e afronta ao princípio da boa-fé objetiva. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A legitimidade passiva ad causam deve ser avaliada in status assertionis. 2. A ausência de adiantamento do vale-pedágio, quando acordada contratualmente, não gera direito à indenização. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 18, caput; art. 373, I; art. 422; art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; Lei 10.209/2001, art. 2º, parágrafo único; art. 8º; CF, art. 5º, XXXV e LXXVIII; STF, ADI 6031 ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 22.05.2020; TJSP, Apelação Cível 1074444-15.2022.8.26.0002, Rel. Anna Paula Dias da Costa, j. 07.08.2024; TJSP, Apelação Cível 1021915-34.2022.8.26.0482, Rel. Anna Paula Dias da Costa, j. 21.02.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 25.11.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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