Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 834.3726.8649.5475

1 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de feminicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, praticado na presença do filho da vítima, na modalidade tentada. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, com animus necandi, teria asfixiado e desferido golpes com pedra contra a vítima, sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo em vista que, após iniciado o ato de asfixia, teria sido atingido por um golpe de faca desferido pelo filho dela, de apenas 9 anos de idade. Narrativa de que o Paciente, no dia dos fatos, durante a madrugada, teria invadido a casa da vítima e entrado em seu quarto, enquanto a ofendida estava deitada na cama com os três filhos, momento em que ele teria segurado a vítima pelo pescoço e começado a asfixiá-la, dizendo «você tá dando pra outro, sendo, então, golpeado na barriga pelo filho da vítima, com uma faca, o qual teria agido em legítima defesa da mãe, impedido a consumação do delito. Vítima que, na sequência, teria saído para a rua com os filhos, tendo o Paciente, supostamente, ido ao seu encalço, o qual, em tese, ainda objetivando matar a vítima, teria pegado uma pedra (paralelepípedo) e a golpeado na região da cabeça por duas vezes, momento em que o filho da vítima novamente teria pegado uma faca e dito para ele ir embora. Vítima que, então, teria conseguido fugir com os filhos para a casa de uma tia e desmaiado no local, sendo encontrada por policiais militares caída ao chão da sala, com a cabeça ensanguentada. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que figura em outro registro de ocorrência, ocasião em que foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da mesma vítima. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Realização da instrução do processo que tende a repercutir sobre o mérito, e não necessariamente sobre os pressupostos cautelares, os quais, na espécie, permanecem hígidos, sobretudo em se tratando de procedimento escalonado do júri, no qual subsiste a necessidade de oitiva da vítima e das testemunhas em Plenário. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Processo que se encontra em fase alegações finais, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente (se for o caso). Denegação da ordem.

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