Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA A DISPOSTIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que os dispositivos constitucionais invocados (arts. 7º, XI e XXVI, e 8º, VI, da CF/88) não tratam do tema debatido nos autos (quitação de parcelas de PLR de anos anteriores ao ACT firmado pelo sindicato em 2019, com prejuízo a direito adquirido antes do negócio coletivo - 2018), pelo que a ofensa ao preceito se daria, quando muito, de modo reflexo ou indireto, o que não viabiliza o prosseguimento da revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.
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