Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER . INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017 . INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA . PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO . REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a incidência da norma inserta no CLT, art. 384 aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, tendo em vista que a Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, correta a decisão regional que limitou sua incidência até 11/11/2017. Recurso de revista não conhecido .
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