Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.4325.1146.9237

1 - TJSP COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. CASA PRÉ-FABRICADA. ENTREGA NÃO EFETIVADA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRESCRIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEI FIXANDO PRAZO MENOR. CONTAGEM A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO CODIGO CIVIL DE 2002, art. 2.028. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO SE SUSTENTA. PRESCRIÇÃO OPERADA. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Com a entrada em vigor do CCB/2002, o prazo prescricional para as ações decorrentes de inadimplemento contratual foi reduzido de vinte para dez anos. Segundo a regra de transição prevista no art. 2.028, não tendo transcorrido período superior a metade do prazo anterior, deve prevalecer o novo prazo, cuja contagem deve ser procedida a partir da entrada em vigor do novo Código. 2. A regra de transição mencionada foi estabelecida justamente com o intuito de não causar surpresa ou prejuízo ao jurisdicionado com a redução dos prazos prescricionais, sendo certo também que, ao se estabelecer a data da entrada em vigor do novo Código Civil como marco inicial para a contagem do prazo reduzido, garantiu-se tempo significativo para a propositura da ação, não havendo que se falar em violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido, e tampouco aos princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, ou a qualquer outro de ordem constitucional. 3. Em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado deste julgamento, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial para 12% do valor atualizado da causa, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()

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