Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução individual de título judicial formado em ação coletiva ajuizada por entidade representativa de classe em face do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE - Impugnação acolhida - Excesso de execução reconhecido, com extinção parcial da ação - Condenação da exequente/impugnada nos ônus de sucumbência sobre o proveito econômico obtido pela autarquia impugnante/executada, com arbitramento por apreciação equitativa em razão do valor reduzido - Pretensão de aplicação da sucumbência mínima no incidente processual (art. 86, parágrafo único do CPC) - Descabimento - Além de verificada a sucumbência da agravante no incidente, é certo que, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, o impugnado deve arcar com os honorários sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade - Apenas se rejeitado o instrumento de resistência, não há pagamento de verba honorária - Observância da tese fixada no REsp 1.134.186, julgado pelo rito dos repetitivos, bem ainda da Súmula 519/STJ - Novo CPC que não alterou o tratamento da matéria - Imposição, ademais, da fixação por apreciação equitativa, por força do art. 85, § 8º do CPC;
Por outro lado, de rigor o arbitramento de honorários em favor do patrono da exequente sobre o montante homologado, em decorrência da própria instauração do cumprimento individual de sentença coletiva - Incidência da Súmula 345 do C. STJ - Matéria objeto do REsp 1.648.238, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 973) - Aplicação da tese fixada no sentido de que «O CPC/2015, art. 85, § 7º não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio - Fixação da verba honorária devida pelo executado no patamar mínimo previsto no art. 85, §3º do CPC sobre o crédito exequendo - Despesas processuais - Distribuição proporcional à parcela de sucumbência das partes - Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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