Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.6490.3371.2804

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expôs os motivos pelos quais manteve o reconhecimento do vínculo na função de porteiro e, por conseguinte, indeferiu o adicional de periculosidade pago aos exercentes da função de segurança e vigilância. Indenes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA NÃO CARACTERIZADA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a função exercida pelo reclamante não se enquadra no conceito de profissional de segurança pessoal ou patrimonial. Infere-se do acórdão regional que o reclamante trabalhava na portaria, de onde observava as câmeras de monitoramento e não tinha curso de qualificação para vigilante. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual o adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, II, não se estende à função de vigia ou porteiro. Com efeito, as atividades de vigilante, regidas pela Lei 7.102/1983, e as atividades de vigia não se equiparam, mesmo após a edição da Lei 12.740/2012, para fins de recebimento do adicional de periculosidade, nem se inserem no conceito definido pelo Anexo 3 da NR-16 de segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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