Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.7130.0900.2127

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 3. No caso, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão que represente o prequestionamento da controvérsia suscitada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. HORAS «IN ITINERE". DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 3. DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da decisão se extrai que o Tribunal manteve a sentença quanto ao indeferimento do pleito de devolução de descontos, ao fundamento de que « o fato do autor ter assinado a autorização quando da admissão não faz presumir a existência de qualquer vício do consentimento «. 2. Com efeito, era do reclamante o ônus de demonstrar que houve vício de consentimento na subscrição do documento quando da sua admissão na empresa, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, a decisão regional, nos termos em que proferida, está de acordo com o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 342/TST, no tocante à licitude dos descontos efetuados pela empresa mediante autorização prévia e por escrito do empregado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 4. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não tendo sido conhecido o recurso de revista do reclamante quanto aos temas «Horas in itinere « e «Minutos anteriores e posteriores à jornada, uma vez que o TRT manteve a sentença quanto ao indeferimento dos intervalos interjornadas em razão da improcedência dos pedidos relativos aos referidos temas, não se conhece do recurso de revista no particular. A controvérsia não foi examinada sob o enfoque de sistema de compensação da jornada, na forma da Súmula 85/TST. A recorrente, tampouco, instou o Regional a manifestar-se sobre a questão sob este prisma. Incide, assim, o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. OFENSA AO DIREITO À INTIMIDADE. TRAVESSIA EM VESTIÁRIO DE USO COLETIVO EMTRAJES ÍNTIMOS- «BARREIRA SANITÁRIA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que « não foi produzida qualquer prova de que tivesse o empregado sido objeto de chacota ou ironia pelo fato de ficar por alguns instantes em trajes íntimos perante as colegas, ou seja, de que tenha sofrido algum dano moral «. 2. A sujeição das empresas do ramo alimentício às normas de controle sanitário, para segurança dos produtos fabricados e proteção da população, não afasta o dever do empregador de adotar mecanismos que atendam, simultaneamente, às diretrizes dos órgãos de controle e ao resguardo da intimidade dos empregados envolvidos no processo de fabricação. 3. Nesse contexto, a travessia dos trabalhadores em vestiário de uso coletivo, emtrajes íntimos, para colocação de uniforme, ofende direito da personalidade sendo devida a reparação. Precedente da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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