Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS NO PÉ OU TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA . AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA NO CONTRATO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. REVELIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME:
Ação em que o autor alega a cobrança indevida de valores sob a rubrica «diferença de financiamento ou «juros de obra em contrato de compra e venda de imóvel, sem previsão contratual específica para essa cobrança. Requer a restituição em dobro dos valores pagos, o cancelamento das parcelas vincendas e indenização por danos morais. Em primeira instância, a ré foi condenada a restituir em dobro os valores pagos indevidamente, com atualização monetária e juros de mora, sendo parcialmente procedente o pedido do autor. A ré interpôs apelação, alegando a ausência de prova do dano material e a legalidade da cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a cobrança de juros compensatórios antes da entrega do imóvel, sem previsão contratual expressa, configura prática abusiva e ilegal; e (ii) definir se a revelia e a ausência de comprovação documental por parte da ré justificam a restituição em dobro dos valores pagos pelo autor, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC (CDC). III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplica-se o CDC (CDC) à relação jurídica, uma vez que o autor é destinatário final do serviço, configurando-se uma relação de consumo entre as partes. A responsabilidade civil do fornecedor, nos termos do CDC, art. 14, é objetiva, sendo exigida a reparação pelos danos causados ao consumidor em razão da falha do serviço, independentemente de culpa, salvo se demonstrada a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A cobrança de «juros de obra é considerada lícita apenas quando prevista no contrato e claramente informada ao consumidor, de acordo com o dever de transparência previsto no CDC, art. 6º. No caso concreto, o contrato de promessa de compra e venda assinado entre as partes não menciona a cobrança de «juros de obra, contemplando apenas reajustes pelo INCC e IGP-M, o que caracteriza a ilegalidade da cobrança pela ausência de informação clara e adequada ao consumidor. A revelia da ré implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, reforçando a conclusão de que a cobrança foi indevida e sem respaldo contratual. A ausência de previsão contratual e a cobrança surpresa imposta ao consumidor configuram prática abusiva, na medida em que restringem o direito do consumidor à escolha informada, violando o CDC, art. 6º. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, a cobrança indevida obriga o fornecedor à restituição em dobro dos valores pagos, salvo hipótese de engano justificável, o que não foi demonstrado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE: Apelação desprovida. Tese de julgamento: A cobrança de «juros de obra antes da entrega do imóvel é ilegal quando não há previsão contratual clara e expressa, violando o direito do consumidor à informação adequada. Na hipótese de cobrança indevida em contrato de adesão, o fornecedor responde pela restituição em dobro dos valores pagos, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo prova de engano justificável. Dispositivos relevantes citados: CDC (CDC), arts. 6º, III, 14 e 42, parágrafo único; Código Civil, art. 406; CPC/2015, art. 85, § 11, e art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. p/ acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 13/6/2012, DJe 26/11/2012; STJ, Súmula 54.... ()
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