Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 836.2558.9169.3217

1 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Negativação do nome da autora. Débito não comprovado. Sentença de parcial procedência. Manutenção.

Com efeito, o suposto acordo (ou confissão e reestruturação de dívidas - sem novação), na realidade, é um desdobramento do contrato cujo número constou no apontamento e nas notificações da Serasa. Vê-se que os dados existentes no referido instrumento, tais como data de vencimento do débito e o valor da dívida, correspondem àqueles lançados no apontamento. Conclui-se, pois, que a negativação decorreu desta operação, não se cogitando o alegado julgamento «extra petita". Forçoso reconhecer que o réu não logrou comprovar satisfatoriamente a efetiva pactuação - 227940933 - restringindo-se apenas em trazer telas sistêmicas referente ao contrato de 320000059670, além de adesão sem assinatura (física ou eletrônica). Assim, ante a impossibilidade de carrear à autora a produção de prova de fato negativo, impõe-se reconhecer a inexistência do débito negativado. Inexistente o débito cobrado, não se justificava o envio do nome da requerente ao rol dos inadimplentes. Baixa da negativação indevida. Multa diária. Imposição em caso de não cumprimento. Descabimento. Medida que, no caso concreto, não se coaduna com a efetividade da prestação jurisdicional. Exclusão. Cabimento. Amparada no princípio da celeridade processual, a expedição de ofício diretamente pelo douto juízo «a quo denota-se medida mais eficaz e impede futuras discussões relacionadas exclusivamente ao valor de multa, que acabam por desvirtuar o próprio interesse da parte na tutela jurisdicional buscada na ação. Logo, a imposição de «astreintes comporta ser afastada, devendo a ordem judicial ser comunicada diretamente aos órgãos responsáveis pelo cadastro restritivo, para que exclua o apontamento questionado nos autos (se já não foi providenciada a baixa da anotação desabonadora). Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da causa. Possibilidade. Manutenção. Os honorários advocatícios foram arbitrados com base no valor da causa, segundo os critérios estabelecidos nos, do §2º e § 8º do CPC, art. 85. Ademais, remuneram condignamente o trabalho realizados pelo causídico da parte contrária. Apelação provida em parte

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