Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 836.4912.7527.2895

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A empresa defende a perda do objeto desta ação, em face de o autor tê-la interposto em 21/12/2016 e ter continuado laborando até 11/07/2017, quando foi dispensado imotivadamente. Entretanto, não há, no trecho do acórdão regional transcrito, qualquer menção ao fato de o autor ter permanecido laborando na empresa após o ajuizamento da ação. Em assim sendo, a verificação dos argumentos da parte nesse sentido, inclusive quanto à ofensa ao preceito de lei indicado e à má aplicação do verbete sumular suscitado, esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A ré defende a validade da cláusula da norma coletiva pela qual se autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada. Aduz que «o elastecimento do intervalo intrajornada superior a duas horas ou fracionamento do intervalo intrajornada, não implica objetivamente em prejuízo à saúde e segurança dos motoristas e cobradores . Porém, a Corte Regional, instância soberana no exame do conjunto probatório dos autos, revela que «as normas coletivas juntadas aos autos não contemplam nenhuma cláusula que permita o fracionamento do horário de intervalo para alimentação e repouso . Dessa forma, uma vez mais a verificação das alegações da empresa em sentido diverso encontra óbice nos termos da Súmula 126/STJ. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O apelo vem calcado em alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ocorre que o Tribunal Regional não examinou a questão à luz das regras de distribuição do ônus da prova, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/STJ. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()

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