Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIÇOS DE HOME CARE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela parte autora contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência requerida em ação de obrigação de fazer, a fim de obter serviços de home care, incluindo técnico de enfermagem 24h, fisioterapia e fonoaudiologia. A decisão agravada deferiu parcialmente a tutela antecipada, tendo como referência o relatório realizado pela «Câmara Técnica Multidisciplinar de Teresópolis, que concluiu pela ausência de comprovação de necessidade específica e na possibilidade de os cuidados serem realizados por cuidador ou familiares. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, conforme o CPC, art. 300; (ii) determinar se o quadro clínico da agravante justifica a concessão do serviço de home care solicitado. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015, art. 300 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A CF/88 assegura o direito à saúde como obrigação solidária entre os entes federativos (art. 196), mas a efetivação desse direito deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5. O laudo médico apresentado indica que a agravante necessita de fisioterapia motora por 5x na semana, além de técnico de enfermagem por 24h, fonoaudiologia 5x na semana, bem como visita médica, incluindo neurológica e psiquiátrica mensal e visita semanal de enfermagem. 6. Apesar da dificuldade de locomoção da paciente, o laudo não comprova a indispensabilidade de serviços de home care, tampouco de assistência técnica especializada nos serviços fonoaudiologia e de enfermagem em tempo integral. 7. A avaliação da Câmara Técnica do Município, cuja equipe era composta por médica, enfermeira, assistente social e farmacêutica, constatou que a paciente é auxiliada por cuidadora e familiares, não apresentando dependência que justifique o serviço de alta complexidade requerido. 8. Diante do quadro de saúde da autora, o Magistrado de primeiro grau deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou que o Município forneça, na modalidade domiciliar, fisioterapia respiratória e motora, três vezes por semana e consulta mensal com médico clínico geral, além dos medicamentos prescritos pelo médico assistente. 8. Agravante que insiste no fornecimento de home care, com serviço de técnico de enfermagem (24hs por dia / 7x por semana), fonoaudiologia (5x semana) e visita de enfermagem (1x por semana). 9. Laudo elaborado por médico particular, no qual não se verifica a prescrição de procedimentos complexos ou invasivos a justificar necessidade da presença de técnico de enfermagem por 24 horas ao dia, sendo certo que as funções deste profissional não se confundem com a de um simples cuidador. 10. A equipe Técnica Multidisciplinar constatou que a paciente não apresenta problema de fala, deglutição ou mastigação a justificar o serviço de fonoaudiologia 5 vezes por semana, tendo a autora conversado e respondido às perguntas feitas pelos examinadores, «com coerência". 11. Precedentes desta Corte reafirmam a ausência de ilegalidade na decisão agravada, considerando-se o disposto na Súmula 59/TJRJ sobre os limites para reforma de decisões de tutela provisória. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência exige comprovação concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. 2. A necessidade dos serviços de enfermagem 24 horas por dia, visita semanal de enfermagem e fonoaudiologia, deve estar demonstrada por prova inequívoca de que os cuidados requeridos extrapolam as funções de cuidadores ou familiares, sob pena de indeferimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 6º e 196; CPC/2015, art. 300; Lei 8.080/1990, art. 19-I. Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE Acórdão/STF, tema 973; STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJRJ, AI 0058759-49.2023.8.19.0000; AI 0090927-70.2024.8.19.0000; AI 0023976-31.2023.8.19.0000.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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