Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos à execução. Cobrança de débitos condominiais. Oposição de embargos ao fundamento de que os valores executados dizem respeito a período anterior ao recebimento das chaves. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo, ante ausência, a priori, dos requisitos do art. 311, I e II do CPC. Insurgência insubsistente. CPC, art. 919 que dispõe, em seu caput, que ordinariamente não se atribui efeito suspensivo aos embargos à execução, salvo, conforme o § 1º, na presença de pedido da parte e dos requisitos da tutela provisória e desde que garantida a execução por penhora, depósito ou caução idônea. A dívida cobrada, ainda que eventualmente diga respeito a despesas geradas pelo imóvel antes do recebimento das chaves, como benfeitorias e constituição de fundo de reserva, tem natureza «propter rem, ônus contra o qual em tese o adquirente não pode se opor. Daí no acerto da decisão agravada, pois, para além na ausência dos requisitos para concessão da tutela de evidência de que trata o art. 311, dos requisitos do CPC, art. 300, quanto ao fumus e ao risco de dano, não se constata ainda os requisitos do art. 919, § 1º do CPC, porquanto não garantida a execução com penhora, nem caução, nem depósito. RECURSO DESPROVIDO.
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