Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXAS ESCOLARES. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). ESTADO DO AMAPÁ. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência . 2. A Corte Regional assentou que os contratos de empregos firmados com a Unidade Descentralizada de Educação ou Caixas Escolares - são válidos, na medida em que se tratam de pessoas jurídicas de direito privado, contratos normatizados, portanto, pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública e, portanto, desnecessária a prévia aprovação em concurso público. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, empresas privadas que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, e sim de contrato de trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Na hipótese, também, a causa não ultrapassa o requisito da transcendência. Precedentes de Turmas. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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