Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 837.0678.4155.0786

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. ARREMATAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.

A decisão monocrática agravada aplicou como óbices ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada, o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 126/TST. Nas suas razões recursais, a parte agravante não impugnou o fundamento autônomo pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice da Súmula 126/TST. Nesse particular, o agravante apenas se insurge contra o óbice do CLT, art. 896, § 2º e reitera as razões do recurso de revista. A não impugnação específica de todos os fundamentos autônomos expostos pelo TRT que embasaram a negativa do seguimento do recurso de revisa leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece.... ()

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