Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Contrato de financiamento de veículo. Revisão de cláusulas contratuais. Restituição de valores. Cobrança de seguro e tarifa de avaliação. Abusividade configurada. Recurso do réu não provido, com determinação. Recurso adesivo do autor não conhecido por deserção, com determinação.
I. Caso em exame 1.Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou a restituir valores pagos a título de seguro e tarifa de avaliação de bem, além de condenar o autor ao pagamento integral das custas e honorários. Recurso adesivo interposto pelo autor questionando a abusividade dos juros remuneratórios e da cobrança das tarifas de registro de contrato e de cadastro. II. Questão em discussão2. Discute-se a legitimidade da cobrança de valores relativos ao seguro e à tarifa de avaliação de bem no contrato de financiamento de veículo, bem como a deserção do recurso adesivo do autor por ausência de preparo. III. Razões de decidir3. Recurso do réu. PRELIMINAR. O réu é parte legítima para responder pela restituição dos valores do seguro, que consta no contrato de financiamento. 4. SEGURO. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Em contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Valor do seguro embutido no contrato de financiamento de veículo. Ausência de prova de opção de o consumidor pesquisar, no mercado, outras empresas seguradoras. Venda casada (CDC, art. 39, I). Abusividade configurada. Recurso não provido. 5. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Declaração de abusividade se não comprovada a prestação de serviço pelo banco. Análise do caso concreto. Exegese do art. 373, II do CPC. Ausência de documento que comprove a efetiva avaliação do veículo. Abusividade latente. Recurso não provido. 6. COMPENSAÇÃO DE VALORES. A compensação de valores poderá ser realizada na fase de cumprimento de sentença, nos termos do CCB, art. 368, considerando-se eventuais valores devidos pelo autor. A compensação independe de autorização judicial e será determinada com base no saldo devedor. Determinação registrada. 7. Recurso adesivo do autor. DESERÇÃO. Pedido de concessão da gratuidade judiciária nas razões recursais. Determinação para a comprovação da hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º do CPC ou para promover o recolhimento em dobro do preparo recursal. Inércia - Deserção caracterizada (CPC, art. 1.007). Recurso não conhecido, com determinação 8. Honorário majorados, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso do réu não provido, com determinação e recurso do autor não conhecido por deserção, com determinação. Tese de julgamento: «É abusiva a cobrança de seguro quando não se oferece ao consumidor a possibilidade de escolha da seguradora, caracterizando venda casada. Também é abusiva a cobrança de tarifa de avaliação de bem não comprovadamente prestado. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, I; CPC/2015, art. 87. §11, art. 373, II, art. 1.007. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp 1.578.553/SP(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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