Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 837.7322.9887.9581

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CTIS TECNOLOGIA S/A. ISONOMIA SALARIAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o óbice da Súmula 126/STJ no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre a revisão das decisões monocráticas pelo colegiado desta Corte. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO. No caso dos autos, o Tribunal Regional imputou a responsabilidade subsidiária do ente público pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pelo empregador prestador de serviços. Observa-se possível violação do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO. Ante a possível violação do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, a responsabilidade subsidiária do ente público não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, ou exclusivamente da sua culpa in eligendo, devendo, para tanto, ficar evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. Assim, à luz da jurisprudência do STF e da parte final do item V da Súmula 331/TST, a culpa in vigilando deve ser constatada no caso concreto, não decorrendo do mero inadimplemento das verbas trabalhistas pelo empregador prestador de serviços. Decisão regional em desconformidade com tese fixada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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