Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 838.0152.6367.5720

1 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO . ATO INQUINADO DE COATOR QUE APENAS RATIFICA DECISÃO ANTERIOR DE INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Conforme diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial 127 da SBDI-2 do TST, « Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou « . 2. A decisão coatora, ao indeferir o pedido de suspensão da execução, limitou-se a ratificar o que já havia sido decidido anteriormente pelo Juízo da execução em 6/5/2021, no mesmo sentido de indeferir o pedido de suspensão da execução. 3. Trata-se, a toda evidência, de hipótese típica de incidência da inteligência da OJ SBDI-2 127 desta Corte Superior. Logo, o prazo decadencial previsto na Lei 12.016/2009, art. 23 tem como marco inicial a data da decisão originária, e não a do ato que a ratificou. Nessa senda, constatando-se que o Mandado de Segurança foi impetrado somente em 25/3/2022, é patente a decadência da ação mandamental. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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