Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Direito Civil. Ação possessória. Invasão de terreno. Esbulho não comprovado. Inovação recursal. Recurso não provido na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta em ação possessória na qual a autora alegou que o réu teria invadido parte de seu terreno e construído indevidamente, requerendo a reintegração de posse e a indenização dos danos materiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento para a reintegração de posse em favor da autora, diante da alegada invasão, e se a via possessória é adequada para resolver o conflito entre as partes. III. Razões de decidir 3. Laudo pericial constatou invasão parcial do terreno de propriedade da autora, mas também indicou que essa invasão aparenta ter ocorrido há mais de vinte anos, muito antes da aquisição do imóvel pelo réu. 4. Testemunhas ouvidas em audiência foram unânimes em confirmar que o imóvel tem as mesmas características há mais de vinte anos, sem alterações significativas. 5. A autora adquiriu seu imóvel em 1993, quando as construções vizinhas já existiam, conforme comprovado por fotografias de satélite. 6. A posse do réu é exercida nos limites daquilo que consta no instrumento de cessão de direitos. 7. A posse da autora sempre foi exercida nos limites estabelecidos e nunca foi ameaçada, não tendo sido comprovado o esbulho. 8. Ausente a corroboração dos fatos pelas provas, a conclusão pela improcedência é de rigor. 9. Mesmo assim, tendo em vista que foi efetivamente constatado uma diferença entre os limites das áreas, o que foi confirmado pelo perito, as partes poderão postular o necessário pela via adequada, se assim entenderem conveniente. 10. Por outro lado, houve inovação recursal da autora no sentido de invocar as metragens do imóvel e questões de ordem administrativa e de interesse da municipalidade, não deduzidas na inicial. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso não provido na parte conhecida. Tese de julgamento: Sem ameaça comprovada à posse da autora e sem corroboração do esbulho, não há direito à proteção possessória. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 562 Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Ministro Moura Ribeiro, 17/04/2018(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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