Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - LICENÇA MATERNIDADE. DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. 1 -
Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, quanto ao tema «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. LICENÇA MATERNIDADE, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No tocante às matérias «DANOS MORAIS e «PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática agravada, quanto à «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, «JULGAMENTO ULTRA PETITA E «LICENÇA MATERNIDADE, aplicou o entendimento previsto na Súmula 422, I e II, desta Corte, porquanto a parte não impugnou especificamente, no agravo de instrumento, os óbices indicados no despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista. 4 - No tocante aos «DANOS MORAIS, a decisão monocrática consignou que a parte não atendeu ao requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que impugnou a questão sob enfoque diverso dos fundamentos adotados pelo TRT. 5 - No que se refere ao «PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, foi aplicado o art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque o reclamado transcreveu trechos do acórdão recorrido que registravam apenas o dano, a culpa e o nexo de causalidade, mas deixou de trazer os fragmentos em que o Tribunal Regional descreveu quais os critérios que adotou para estabelecer o valor da indenização dos danos morais. 6 - Nas razões de agravo, a parte diz que transcreveu na íntegra o acórdão recorrido e que toda a matéria foi prequestionada e se insurge ainda contra as questões de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 7 - Dessa forma, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registre-se que também não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula. 8 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte sequer impugna especificamente a decisão monocrática agravada. 9 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote