Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST.
Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF ou ofensa à literalidade de dispositivo constitucional. Nesse contexto, inócua torna-se a alegação de afronta de dispositivo infraconstitucional, de divergência jurisprudencial e de contrariedade a orientação jurisprudencial. E, no tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que a matéria não ficou prequestionada sob o enfoque os dispositivos, da CF/88 indicados, incidindo o óbice da Súmula 297/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido.... ()
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