Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 839.2892.1331.3021

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de constrangimento ilegal e por contravenção penal de vias de fato, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso objetivando a solução absolutória para ambas as infrações, por suposta insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal, o abrandamento do regime prisional e o afastamento da prestação de serviços à comunidade como condição do sursis penal. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito à contravenção penal. Prova inequívoca de que o Apelante, consciente e voluntariamente, praticou vias de fato contra a Vítima Thaís, com quem tem uma filha de apenas 02 anos de idade, ao puxar o cabelo dela em via pública. Testemunha ocular da contravenção que ratificou a versão restritiva somente no que tange à contravenção penal. Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo). Imputação acusatória dispondo que o Réu também teria constrangido ilegalmente a Vítima, ao obrigá-la violentamente a modificar o caminho que passeava com o bebê e retornar para casa, não confirmada em juízo pela testemunhal acusatória. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados, tão somente, nos termos do LCP, art. 21 n/f da Lei 11.340/06. Dosimetria que tende a depuração. Juízo a quo que repercutiu, na primeira fase, a fração de aumento de 1/8 sobre a diferença entre a pena máxima e a pena mínima, em razão das circunstâncias da contravenção penal, a qual foi praticada quando a Vítima encontrava-se com a filha do casal de apenas dois anos nos braços, consolidando a pena final em 24 (vinte e quatro) dias de prisão simples, à míngua de outras operações. Firme jurisprudência do STJ no sentido de que «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente - fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados". Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base agora elevada em 1/6 e neste patamar consolidada, por ausência de outras operações. Prazo da suspensão condicional do processo que se reduz para 01 (um) ano, nos termos do LCP, art. 11. Prestação de serviços à comunidade já excluída das condições do sursis penal pelo Juízo a quo em decorrência dos embargos declaratórios opostos pela Defensoria Pública. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, para absolver o Acusado do crime previsto no art. 146, caput e §2º, do CP, nos termos do CPP, art. 386, VII, redimensionar a pena final para 17 (dezessete) dias de prisão simples e reduzir o prazo do sursis penal para 01 (um) ano nos termos do LCP, art. 11.

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