Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 839.3533.2307.1619

1 - TJSP Direito do consumidor. Negativação indevida. Relação jurídica contestada. Prova insuficiente da regularidade da contratação. Fraude alegada. Ausência de impugnação específica da assinatura. Inexistência de coação comprovada. Improcedência da ação. Recurso provido.

I. Caso em exame Apelação interposta pelo Banco réu contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, declarando a inexistência de débito e a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, além de condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A autora alegou que não havia contratado os serviços de cartão de crédito e que a dívida de R$ 57,00 era fruto de fraude. II. Questão em discussão 2. A questão discutida consiste em saber se a negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito foi indevida, considerando a alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes e a não impugnação específica da assinatura e da compra efetuada na Drogaria Total. III. Razões de decidir 3. Embora seja ônus da parte ré demonstrar a autenticidade da contratação, a autora não impugnou especificamente a assinatura no canhoto de compra ou a transação realizada, conforme a jurisprudência do STJ (Tema 1061). 4. A ausência de provas robustas quanto à fraude e a não comprovação de coação ou venda casada afastam a alegação de inexigibilidade da dívida. 5. Conclui-se que o banco réu agiu em exercício regular de direito ao incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, não havendo ilicitude no ato ou razão para indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A inclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes é lícita quando não há impugnação específica da relação jurídica, assinatura ou transação contratada, e quando inexiste comprovação de fraude ou coação. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze (Tema 1061); Precedente desta E. Corte

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